Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Morador terá de indenizar síndico de condomínio por acusá-lo de desvio sem provas

há 5 anos

Ampliao Vidro Detetive Mistrio Lente

O ex-síndico de um condomínio em Balneário Camboriú/SC será indenizado em R$ 8 mil por danos morais, após ser acusado de desvio de dinheiro por um morador do prédio. Conforme o processo, o morador teria atingido a honra do homem tanto em assembleia quanto por e-mail enviado a terceiros, pois afirmava a existência de desvio de R$ 30 mil por ele praticado das contas do condomínio onde ambos residem.

A acusação contra o autor em assembleia condominial foi assumida pelo réu, que também não negou a procedência do e-mail que, em duas oportunidades, enviou aos demais condôminos sobre a existência de "desvio de 30 mil reais sem explicação do síndico".

"Dentro deste contexto, tenho por incontroversa a ofensa dirigida ao autor pelo réu, restando claro que nenhuma justificativa apresentada na peça de defesa é de molde a afastar sua responsabilidade porque, ainda que tivesse havido desvio, o que não se confirma nos autos, já que as contas de 2016 e 2017 foram aprovadas pela assembleia condominial - que é o órgão soberano a tal desiderato -, o meio para a cobrança de explicações empregado pelo réu não pode ser tido por razoável. Ao enviar e-mail para diversos destinatários e mencionar em assembleia a existência de desvio não explicado pelo síndico/autor, resta clara a intenção do réu em atingir-lhe a honra e moral, ato ilícito gerador de reparação",

citou a juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, em sua decisão.

O morador, pela sentença, foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais, quantia que deverá sofrer correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir da publicação da sentença. Da decisão cabe recurso.

(Autos n. 0308987-98.2017.8.24.0005).

Fonte: TJSC

  • Publicações130
  • Seguidores571
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações486
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morador-tera-de-indenizar-sindico-de-condominio-por-acusa-lo-de-desvio-sem-provas/715890221

Informações relacionadas

Condômino é condenado a indenizar síndico por tê-lo acusado de roubo

Notíciashá 13 anos

Associação de moradores

Bianca Ragasini, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de petição inicial: ação de indenização por danos morais [Atualizado 2021]

Manuela Ferreira, Advogado
Notíciashá 4 anos

Como notificar o síndico de forma correta

Vagner Luis B Cerqueira, Bacharel em Direito
Modeloshá 6 anos

Inicial – Indenização por Danos Morais – Calúnia.

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia,,,
Achei correto, não se pode acusar em provas...O sindico tem obrigação de prestar contas em assembleia e o condômino tem o direito de estar nesta assembleia e tirar suas duvidas,,, continuar lendo