Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Justiça veda desconto de 50% em restaurantes para clientes com redução de estômago

Lei municipal foi declarada inconstitucional.

há 7 anos

Justia de SC veda desconto de 50 em restaurantes para clientes com reduo de estmago

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucional a Lei Municipal n. 6723/2016, de Criciúma, que obrigava concessão de desconto e/ou meia-porção em restaurantes e similares daquela cidade a pessoas que comprovadamente realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. A decisão do Órgão Especial foi tomada em sessão na tarde do dia 15/02/2017, por votação unânime, e teve o desembargador Luiz Cézar Medeiros como relator da matéria.

"Trata-se de um desrespeito à livre concorrência", sustentou o magistrado, ao iniciar a leitura de seu voto. Para ele, a lei municipal, aprovada no âmbito da Câmara de Vereadores, ultrapassa as balizas da Constituição Federal e mostra-se completamente desarrazoada. "Não se vislumbra interesse público para validar a intervenção do Estado na forma como os restaurantes devem servir as refeições aos seus clientes", anotou. Muitas vezes, acrescentou, boas intenções acabam por trazer prejuízos maiores que os eventuais benefícios projetados pelos legisladores.

"A aplicação da lei fatalmente concorreria para o fechamento de muitos estabelecimentos do gênero", advertiu. O mercado, na sua avaliação, saberá tratar da demanda deste cidadão sem que haja necessidade de intervenção estatal. O magistrado citou inclusive os restaurantes que servem comida a quilo, adequados para esse tipo de situação. Não houve sequer necessidade de debate para que seu voto fosse encampado pelos demais integrantes do Plenário. A ação foi proposta pela Prefeitura Municipal de Criciúma (Adin n. 40037304920168240000).

Fonte: TJSC

  • Publicações130
  • Seguidores571
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações816
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-veda-desconto-de-50-em-restaurantes-para-clientes-com-reducao-de-estomago/431185492

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 8 anos

Questionada lei sobre desconto em restaurantes a pacientes de cirurgia bariátrica

Notíciashá 11 anos

Lei obriga restaurante a dar 50% de desconto a quem tiver estômago reduzido

Alessandro Pinheiro, Advogado
Artigoshá 11 meses

Cirurgia Bariátrica, se Você tem Plano de saúde, você tem direito de fazer pelo seu convênio via de regra

José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito
Artigoshá 9 anos

A relação entre o princípio da isonomia e as liberdades no processo eleitoral - Parte I

Suspensa lei que prevê desconto em restaurantes a pacientes bariátricos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)