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24 de Abril de 2024

Moradora que instalou portão em condomínio é condenada a reconstruir muro

há 7 anos

Moradora que instalou porto em condomnio condenada a reconstruir muro


Uma moradora de condomínio residencial foi condenada a demolir um portão eletrônico que instalou sem autorização nos fundos do residencial. A proprietária do imóvel tem prazo de 30 dias para retirar o portão e reconstruir o muro do condomínio sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.

Alega o autor que se trata de um condomínio horizontal composto por 29 casas e que a ré é proprietária da unidade nº 29 e, não satisfeita em atravessar o condomínio para chegar em sua casa, decidiu quebrar uma parte do muro externo do condomínio e instalar um portão eletrônico para seu uso exclusivo. Afirma que a obra foi realizada sem anuência dos demais condôminos e, mesmo notificada extrajudicialmente para demolir a obra e restaurar o muro, a ré não o fez.

Em contestação, pede a moradora pela total improcedência da ação. No entanto, conforme analisou o juiz Renato Antonio de Liberali, titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, a lei estabelece que é dever do condômino não alterar a fachada e as partes externas, além disso, a Convenção de Condomínio prevê que o morador “deve abster-se de modificar a área comum do condomínio, inclusive a fachada, podendo fazê-lo apenas com anuência dos demais condôminos em assembleia geral, o que não é o caso dos autos”.

Assim, destacou o juiz que “a construção do portão na fachada dos fundos do condomínio altera significativamente o conjunto arquitetônico do condomínio e vai contra todas as regras acima mencionadas”.

Desse modo, concluiu o magistrado, mesmo que a ré alegue que “todos os demais condôminos realizaram obras sem a devida autorização e em desacordo com as leis que regem determinado assunto, nada trouxe aos autos para provar suas alegações. Diante de tais considerações, outra saída não há se não a procedência dos pedidos com a devida demolição da obra construída irregularmente”.

Processo nº 0116842-12.2007.8.12.0001

FONTE: TJMS e Publicações Online

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